Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211152
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Policia Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. porque a lei brasileira pode sim ser aplicada a Caetano, já que o crime ocorreu em território brasileiro (solo nacional), e a embaixada estrangeira não é considerada extraterritorial. A afirmação do item de que a ação criminosa não ocorreu em território brasileiro é falsa, e a ressalva sobre extraterritorialidade é descabida, pois a territorialidade já é a regra aplicável ao caso.
A questão explora a distinção entre inviolabilidade diplomática e territorialidade penal. A embaixada de Portugal está localizada em Brasília, sobre solo brasileiro, e, portanto, integra o território nacional. O fato de ser inviolável (não se pode adentrar sem consentimento) não a transforma em território estrangeiro. O Código Penal, em seu art. 5º, consagra o princípio da territorialidade temperada:
Código Penal, art. 5º: Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Além disso, o art. 6º do CP adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime:
Código Penal, art. 6º: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
No caso concreto, tanto a ação quanto o resultado ocorreram dentro da embaixada, que está em território brasileiro. Logo, o crime foi praticado em território nacional, incidindo a lei brasileira por territorialidade, não sendo necessário invocar extraterritorialidade.
Item – ❌ ERRADO.
O item afirma que a lei brasileira não pode ser aplicada a Caetano, a menos que haja hipótese de extraterritorialidade, sob o argumento de que o crime não ocorreu em território brasileiro. Essa premissa é incorreta. O crime ocorreu no interior da Embaixada de Portugal, em Brasília, que está em solo brasileiro. A inviolabilidade da embaixada (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, arts. 22 e 29) confere imunidades, mas não retira o local do território nacional. Assim, a lei penal brasileira é aplicável por territorialidade.
Ademais, Caetano é membro do pessoal administrativo da missão, não agente diplomático. A imunidade de jurisdição penal para membros administrativos limita-se a atos praticados no exercício de suas funções (Convenção de Viena, art. 37, § 2º). Ainda que estivesse imune à jurisdição brasileira (o que exigiria renúncia do Estado acreditante), a lei brasileira continuaria sendo a lei material aplicável para definir o crime; a imunidade afeta a jurisdição, não a aplicabilidade da lei penal em tese. O item, porém, fala em aplicação da lei, não em jurisdição, e erra ao afirmar que o crime não ocorreu no território.
Portanto, o item está errado.
O aluno pode confundir a inviolabilidade da embaixada com a ideia de "extraterritorialidade", pensando que o local não é território brasileiro. Na verdade, a embaixada continua sendo território nacional; a inviolabilidade é uma imunidade de ingresso e de jurisdição, não uma exclusão territorial. Além disso, o item induz a crer que, se houvesse imunidade, a lei brasileira não se aplicaria, quando o correto é que a lei se aplica, mas a jurisdição pode ser afastada.
💡 Dica: Para questões de direito penal internacional, lembre-se: embaixadas estrangeiras estão em território brasileiro para fins de territorialidade penal (art. 5º, CP). A extraterritorialidade (art. 7º, CP) só se aplica a crimes cometidos fora do território nacional.
Gabarito: ❌ ERRADO
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