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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce211152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Caetano, português, membro do pessoal administrativo da missão da Embaixada de Portugal no Brasil, praticou um crime no exercício de suas funções, em concurso de pessoas com sua filha, Ana, igualmente portuguesa. A ação criminosa como um todo e seu resultado ocorreram no interior da embaixada, exatamente conforme planejado por Caetano. Caetano e Ana não fixaram residência de forma permanente no Brasil. Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item que se segue. A lei brasileira não pode ser aplicada a Caetano, salvo se reconhecida alguma hipótese de extraterritorialidade, uma vez que a ação criminosa não ocorreu em território brasileiro, sequer em parte dele, e tampouco nele aconteceu, ou se pretendia que acontecesse, o resultado da conduta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Aplicação da Lei Penal no Espaço – Territorialidade e Imunidade Diplomática

Gabarito: ❌ ERRADO. porque a lei brasileira pode sim ser aplicada a Caetano, já que o crime ocorreu em território brasileiro (solo nacional), e a embaixada estrangeira não é considerada extraterritorial. A afirmação do item de que a ação criminosa não ocorreu em território brasileiro é falsa, e a ressalva sobre extraterritorialidade é descabida, pois a territorialidade já é a regra aplicável ao caso.

A questão explora a distinção entre inviolabilidade diplomática e territorialidade penal. A embaixada de Portugal está localizada em Brasília, sobre solo brasileiro, e, portanto, integra o território nacional. O fato de ser inviolável (não se pode adentrar sem consentimento) não a transforma em território estrangeiro. O Código Penal, em seu art. 5º, consagra o princípio da territorialidade temperada:

Art. 5CP

Código Penal, art. 5º: Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

Além disso, o art. 6º do CP adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime:

Art. 6CP

Código Penal, art. 6º: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

No caso concreto, tanto a ação quanto o resultado ocorreram dentro da embaixada, que está em território brasileiro. Logo, o crime foi praticado em território nacional, incidindo a lei brasileira por territorialidade, não sendo necessário invocar extraterritorialidade.

Análise do item:

Item – ❌ ERRADO.

O item afirma que a lei brasileira não pode ser aplicada a Caetano, a menos que haja hipótese de extraterritorialidade, sob o argumento de que o crime não ocorreu em território brasileiro. Essa premissa é incorreta. O crime ocorreu no interior da Embaixada de Portugal, em Brasília, que está em solo brasileiro. A inviolabilidade da embaixada (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, arts. 22 e 29) confere imunidades, mas não retira o local do território nacional. Assim, a lei penal brasileira é aplicável por territorialidade.

Ademais, Caetano é membro do pessoal administrativo da missão, não agente diplomático. A imunidade de jurisdição penal para membros administrativos limita-se a atos praticados no exercício de suas funções (Convenção de Viena, art. 37, § 2º). Ainda que estivesse imune à jurisdição brasileira (o que exigiria renúncia do Estado acreditante), a lei brasileira continuaria sendo a lei material aplicável para definir o crime; a imunidade afeta a jurisdição, não a aplicabilidade da lei penal em tese. O item, porém, fala em aplicação da lei, não em jurisdição, e erra ao afirmar que o crime não ocorreu no território.

Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

O aluno pode confundir a inviolabilidade da embaixada com a ideia de "extraterritorialidade", pensando que o local não é território brasileiro. Na verdade, a embaixada continua sendo território nacional; a inviolabilidade é uma imunidade de ingresso e de jurisdição, não uma exclusão territorial. Além disso, o item induz a crer que, se houvesse imunidade, a lei brasileira não se aplicaria, quando o correto é que a lei se aplica, mas a jurisdição pode ser afastada.

💡 Dica: Para questões de direito penal internacional, lembre-se: embaixadas estrangeiras estão em território brasileiro para fins de territorialidade penal (art. 5º, CP). A extraterritorialidade (art. 7º, CP) só se aplica a crimes cometidos fora do território nacional.

Gabarito: ❌ ERRADO

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