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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce211154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Julgue o item a seguir, relativos à evolução da teoria do bem jurídico e suas emanações.Modernamente, defende-se que os bens jurídicos penais emanam da Constituição, de modo que todos os interesses ou valores constitucionalmente contemplados exigem proteção penal, ainda que essa tutela represente uma forma de paternalismo rígido e direto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Evolução da teoria do bem jurídico penal

ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora modernamente se reconheça que os bens jurídicos penais tenham fundamento constitucional, não é verdade que todos os interesses ou valores constitucionalmente contemplados exijam proteção penal, ainda que sob a forma de paternalismo. O Direito Penal rege-se pelo princípio da intervenção mínima (ultima ratio), segundo o qual a criminalização só se justifica para proteger bens jurídicos essenciais, quando outros meios de controle social (civil, administrativo) se mostrarem insuficientes. Além disso, a criminalização deve respeitar a fragmentariedade (apenas condutas mais graves) e a proporcionalidade, não cabendo a tutela penal automática de todo valor constitucional, sob pena de violar o princípio da subsidiariedade e a autonomia individual (vedação ao paternalismo rígido e direto).

1Fundamento constitucional
Ponto de partida
Não é catálogo obrigatório
2Princípios limitadores
Intervenção mínima (ultima ratio)
Fragmentariedade
Proporcionalidade
3Vedação
Paternalismo rígido e direto
Tutela penal automática
Bem jurídico penal
LEVELsoulevel.com.br
Bem jurídico penal: Fundamento constitucional (Ponto de partida, Não é catálogo obrigatório); Princípios limitadores (Intervenção mínima (ultima ratio), Fragmentariedade, Proporcionalidade); Vedação (Paternalismo rígido e direto, Tutela penal automática)
NÃO CAIA NESSA!

O aluno pode pensar que, por os bens jurídicos emanarem da Constituição, todo valor constitucional merece proteção penal. Essa generalização indevida ignora que o legislador penal possui discricionariedade limitada pelos princípios da ultima ratio e da proporcionalidade. A Constituição é apenas o ponto de partida para a seleção de bens penalmente relevantes, não um catálogo obrigatório de criminalização.

Portanto, a assertiva é Errada (E).

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