Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211155
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Policia Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. Doutrinadores como Claus Roxin sustentam que expressões vagas e abstratas como "segurança pública" e "paz pública" não constituem bens jurídicos reais, mas sim bens jurídicos aparentes. Isso porque tais expressões ou representam mera soma de bens jurídicos individuais (sem criar um novo bem coletivo autônomo) ou possuem tamanha indeterminação que inviabilizam a função crítica da teoria do bem jurídico, que é limitar o poder punitivo do Estado.
O conceito material de crime exige que o bem jurídico seja concreto e passível de lesão ou perigo concreto. Bens jurídicos coletivos de abstração intangível (como a "paz pública") são rejeitados pela doutrina liberal por não oferecerem critérios seguros para a criminalização, abrindo margem para arbitrariedades. Essa é a posição adotada por autores como Roxin, que no §2 de sua obra enumera que "objetos de proteção de abstração intangível não são bens jurídicos" e que "a imoralidade ou reprovabilidade da conduta não bastam para fundamentar um bem jurídico".
Conceito | Definição | Exemplo | Função Crítica | Posição Doutrinária |
|---|---|---|---|---|
Bem jurídico real | Concreto, passível de lesão ou perigo concreto | Vida, integridade física, propriedade | Limita o poder punitivo do Estado | Exigido pela teoria material do crime |
Bem jurídico aparente | Vago, abstrato, indeterminado | Segurança pública, paz pública | Inviabiliza a função crítica (não oferece critérios seguros) | Rejeitado por autores como Claus Roxin |
Soma de bens individuais | Mera agregação de bens jurídicos individuais, sem criar bem coletivo autônomo | Segurança pública (soma da segurança de cada cidadão) | Não cria novo bem jurídico coletivo | Não é considerado bem jurídico autônomo |
Abstração intangível | Objeto de proteção sem concretude | Paz pública | Abre margem para arbitrariedades | Não é bem jurídico (Roxin, §2) |
✅ CERTO.
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