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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce211156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Julgue o item a seguir, relativos à evolução da teoria do bem jurídico e suas emanações.O conceito de bem jurídico foi criado por Johann Birnbaum, segundo o qual a enunciação do bem jurídico correspondente ao modelo proibitivo de conduta é um critério de interpretação da norma, confundindo-se com a ratio legis.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bem jurídico — criação por Johann Birnbaum

Gabarito: Errado (E). Embora Johann Birnbaum seja de fato o criador do conceito de bem jurídico (Rechtsgut), a afirmação de que a enunciação do bem jurídico correspondente ao modelo proibitivo de conduta é um critério de interpretação que se confunde com a ratio legis é incorreta. O bem jurídico é o objeto de proteção da norma penal e serve como limite ao ius puniendi e como elemento de interpretação, mas não se identifica com a ratio legis (finalidade da norma). A doutrina penal os distingue: a ratio legis é o propósito ou razão de ser da lei, enquanto o bem jurídico é o valor ou interesse protegido. Logo, o item erra ao afirmar que eles se confundem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa uma afirmação parcialmente verdadeira (a criação do conceito por Birnbaum) para inserir um erro conceitual sutil: tratar bem jurídico e ratio legis como sinônimos. Lembre-se: o bem jurídico é o objeto da proteção; a ratio legis é o motivo da criminalização — são conceitos distintos.

Portanto, o item está ERRADO.

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