Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211156
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Policia Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). Embora Johann Birnbaum seja de fato o criador do conceito de bem jurídico (Rechtsgut), a afirmação de que a enunciação do bem jurídico correspondente ao modelo proibitivo de conduta é um critério de interpretação que se confunde com a ratio legis é incorreta. O bem jurídico é o objeto de proteção da norma penal e serve como limite ao ius puniendi e como elemento de interpretação, mas não se identifica com a ratio legis (finalidade da norma). A doutrina penal os distingue: a ratio legis é o propósito ou razão de ser da lei, enquanto o bem jurídico é o valor ou interesse protegido. Logo, o item erra ao afirmar que eles se confundem.
A banca usa uma afirmação parcialmente verdadeira (a criação do conceito por Birnbaum) para inserir um erro conceitual sutil: tratar bem jurídico e ratio legis como sinônimos. Lembre-se: o bem jurídico é o objeto da proteção; a ratio legis é o motivo da criminalização — são conceitos distintos.
Portanto, o item está ERRADO.
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