Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211157
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Policia Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque, segundo o CTN, o contribuinte pode eleger livremente seu domicílio tributário; a residência habitual é apenas uma regra supletiva para a hipótese de falta de eleição. A vedação absoluta mencionada no item não existe no ordenamento.
Art. 127 — "Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade; (...)"
Como se depreende do caput do art. 127, a regra primária é a eleição do domicílio pelo contribuinte. A residência habitual (ou o centro habitual de atividade) só é considerada na falta dessa eleição. Portanto, é plenamente permitido ao contribuinte indicar outro domicílio que não sua residência habitual, respeitadas as limitações de que a autoridade administrativa pode recusá-lo se dificultar a arrecadação ou fiscalização (art. 127, § 2º).
A banca transforma a regra supletiva em regra geral e ainda acrescenta uma vedação que não existe. O candidato deve lembrar que o domicílio tributário é, em regra, eleito pelo sujeito passivo; a residência habitual só entra em cena subsidiariamente.
❌ ERRADO.
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