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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce211157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Julgue o item que se segue, relativos ao Sistema Tributário Nacional.Considera-se como domicílio tributário da pessoa natural o local da sua residência habitual, sendo vedada a indicação de outro domicílio pelo contribuinte.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Tributário da Pessoa Natural

Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque, segundo o CTN, o contribuinte pode eleger livremente seu domicílio tributário; a residência habitual é apenas uma regra supletiva para a hipótese de falta de eleição. A vedação absoluta mencionada no item não existe no ordenamento.

Art. 127CTN

Art. 127 — "Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade; (...)"

Como se depreende do caput do art. 127, a regra primária é a eleição do domicílio pelo contribuinte. A residência habitual (ou o centro habitual de atividade) só é considerada na falta dessa eleição. Portanto, é plenamente permitido ao contribuinte indicar outro domicílio que não sua residência habitual, respeitadas as limitações de que a autoridade administrativa pode recusá-lo se dificultar a arrecadação ou fiscalização (art. 127, § 2º).

1Regra primária
Eleição pelo contribuinte
Pode ser outro local
2Regra supletiva (falta de eleição)
Residência habitual
Centro habitual da atividade
3Limitação
Autoridade pode recusar
Se dificultar arrecadação/fiscalização
Domicílio tributário (pessoa natural)
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Domicílio tributário (pessoa natural): Regra primária (Eleição pelo contribuinte, Pode ser outro local); Regra supletiva (falta de eleição) (Residência habitual, Centro habitual da atividade); Limitação (Autoridade pode recusar, Se dificultar arrecadação/fiscalização)
NÃO CAIA NESSA!

A banca transforma a regra supletiva em regra geral e ainda acrescenta uma vedação que não existe. O candidato deve lembrar que o domicílio tributário é, em regra, eleito pelo sujeito passivo; a residência habitual só entra em cena subsidiariamente.

ERRADO.

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