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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce211158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Julgue o item que se segue, relativos ao Sistema Tributário Nacional.A administração tributária pode delegar a função de arrecadação de tributos a instituições financeiras sem que isso implique a delegação da competência tributária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional – Delegação de arrecadação

CERTO. A administração tributária pode, sim, delegar a função de arrecadação de tributos a instituições financeiras sem que isso implique delegação da competência tributária. O Código Tributário Nacional (CTN) é expresso ao afirmar que o cometimento da função de arrecadar a pessoas de direito privado não constitui delegação de competência.

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.”

§ 3º — “Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.”

A competência tributária (poder de criar tributos) é indelegável por natureza. Já a capacidade tributária ativa (poder de arrecadar e fiscalizar) pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público ou, conforme o §3º, a pessoas de direito privado (como instituições financeiras) sem que o ente tributante perca a titularidade do tributo. Portanto, a afirmação está em perfeita consonância com a lei.

Alternativa C — ✅ CertoGABARITO

A alternativa está correta porque reproduz exatamente o teor do art. 7º, §3º do CTN, que permite o cometimento da função de arrecadar a pessoas de direito privado sem que isso configure delegação de competência tributária. A competência para instituir o tributo permanece com o ente federativo.

Alternativa E — ❌ Errado

A alternativa está incorreta. O erro reside em afirmar que a delegação da arrecadação a instituições financeiras implicaria delegação de competência tributária. O CTN, no §3º do art. 7º, é categórico ao dizer que tal cometimento não constitui delegação de competência. A competência tributária (criar tributos) continua com o ente público, e a arrecadação é mera função operacional.

Gabarito: letra C — Certo.

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