Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211158
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Policia Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A administração tributária pode, sim, delegar a função de arrecadação de tributos a instituições financeiras sem que isso implique delegação da competência tributária. O Código Tributário Nacional (CTN) é expresso ao afirmar que o cometimento da função de arrecadar a pessoas de direito privado não constitui delegação de competência.
Art. 7º — “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.”
§ 3º — “Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.”
A competência tributária (poder de criar tributos) é indelegável por natureza. Já a capacidade tributária ativa (poder de arrecadar e fiscalizar) pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público ou, conforme o §3º, a pessoas de direito privado (como instituições financeiras) sem que o ente tributante perca a titularidade do tributo. Portanto, a afirmação está em perfeita consonância com a lei.
A alternativa está correta porque reproduz exatamente o teor do art. 7º, §3º do CTN, que permite o cometimento da função de arrecadar a pessoas de direito privado sem que isso configure delegação de competência tributária. A competência para instituir o tributo permanece com o ente federativo.
A alternativa está incorreta. O erro reside em afirmar que a delegação da arrecadação a instituições financeiras implicaria delegação de competência tributária. O CTN, no §3º do art. 7º, é categórico ao dizer que tal cometimento não constitui delegação de competência. A competência tributária (criar tributos) continua com o ente público, e a arrecadação é mera função operacional.
Gabarito: letra C — Certo.
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