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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
ce211161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Julgue o item seguinte, acerca da competência da justiça federal, dos tribunais regionais federais, do STJ e do STF, bem como do conflito de competência. Compete ao STF dirimir conflito de competência entre juízes federais vinculados a tribunais regionais federais distintos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para dirimir conflito de competência entre juízes federais de TRFs distintos

Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque a competência para dirimir conflito de competência entre juízes federais vinculados a Tribunais Regionais Federais (TRFs) distintos é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não do Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição Federal, em seu art. 105, I, "d", atribui ao STJ o julgamento originário dos conflitos de competência entre quaisquer tribunais (ressalvada a hipótese do art. 102, I, "o") e entre juízes vinculados a tribunais diversos. Já o art. 102, I, "o", confere ao STF apenas os conflitos que envolvam o STJ e outros tribunais superiores. Dessa forma, o STF não detém competência para o caso descrito.

Fundamentação legal:

Art. 105CF/88

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

Art. 102CF/88

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

A situação descrita na assertiva — conflito entre juízes federais vinculados a TRFs distintos — enquadra-se perfeitamente na hipótese do art. 105, I, "d", por se tratar de "juízes vinculados a tribunais diversos". Não se aplica a ressalva do art. 102, I, "o", pois não envolve o STJ nem Tribunais Superiores. Portanto, a competência é do STJ.

CERTO (na verdade, o item está errado, mas a alternativa E é a correta do gabarito)

Critério

STF (art. 102, I, "o")

STJ (art. 105, I, "d")

Conflito entre juízes de TRFs distintos

❌ Não compete

✅ Compete

Conflito entre STJ e qualquer tribunal

✅ Compete

❌ Não compete

Conflito entre Tribunais Superiores

✅ Compete

❌ Não compete

Conflito entre tribunal e juízes não vinculados

❌ Não compete

✅ Compete

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E (Errado)

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