Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211165
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Policia Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O item não reproduz fielmente o art. 193 da CF/88, que estabelece como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. A afirmação troca "base" por "fundamentos", insere "justiça social" indevidamente como fundamento, e acrescenta "distribuição de renda" como objetivo, o que não consta do texto constitucional.
Art. 193 — "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais"
O enunciado comete três erros:
Substitui "base" (termo constitucional) por "fundamentos".
Inclui "a justiça social" como fundamento, quando na verdade é objetivo.
Acrescenta "distribuição de renda" como objetivo, o que não está previsto no art. 193.
Portanto, a afirmativa está errada.
A banca troca os papéis: o que é base vira fundamento, o que é objetivo vira fundamento, e ainda inventa um objetivo (distribuição de renda) que não existe no dispositivo. O candidato que não conhece a literalidade do art. 193 pode cair no erro. Decore o texto exato: base = primado do trabalho; objetivo = bem-estar e justiça sociais.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
❌ ERRADO.
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