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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce211165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Julgue o item subsequente, que versam sobre a ordem social e os direitos indígenas.A ordem social tem como fundamentos o trabalho e a justiça social e, como objetivos, o bem-estar e a distribuição de renda.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Social – Disposição Geral

Gabarito: Errado. O item não reproduz fielmente o art. 193 da CF/88, que estabelece como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. A afirmação troca "base" por "fundamentos", insere "justiça social" indevidamente como fundamento, e acrescenta "distribuição de renda" como objetivo, o que não consta do texto constitucional.

Art. 193CF/88

Art. 193 — "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais"

O enunciado comete três erros:

  • Substitui "base" (termo constitucional) por "fundamentos".

  • Inclui "a justiça social" como fundamento, quando na verdade é objetivo.

  • Acrescenta "distribuição de renda" como objetivo, o que não está previsto no art. 193.

Portanto, a afirmativa está errada.

1Base
Primado do trabalho
2Objetivo
Bem-estar social
Justiça social
3Não são fundamentos
Justiça social (é objetivo)
Distribuição de renda (não consta)
Ordem social (art. 193)
LEVELsoulevel.com.br
Ordem social (art. 193): Base (Primado do trabalho); Objetivo (Bem-estar social, Justiça social); Não são fundamentos (Justiça social (é objetivo), Distribuição de renda (não consta))
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os papéis: o que é base vira fundamento, o que é objetivo vira fundamento, e ainda inventa um objetivo (distribuição de renda) que não existe no dispositivo. O candidato que não conhece a literalidade do art. 193 pode cair no erro. Decore o texto exato: base = primado do trabalho; objetivo = bem-estar e justiça sociais.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO.

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