Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211167
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Policia Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito real (pelo contexto): ERRADO. A afirmação de que o deputado ou senador nomeado Ministro de Estado perde a imunidade parlamentar contraria a Súmula 4 do STF, que expressamente dispõe: não perde a imunidade o congressista que assume o cargo de Ministro. Assim, a assertiva está incorreta, embora o gabarito oficial divirja.
A banca testa o conhecimento sobre o Estatuto do Congressista e a jurisprudência consolidada do STF. A Súmula 4 é clara e resolve a questão de forma direta:
STF Súmula 4
Súmula 4 do STF:
Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado.
Por esse enunciado, enquanto o parlamentar estiver investido no cargo de Ministro, ele continua a gozar das imunidades materiais (inviolabilidade civil e penal por opiniões, palavras e votos) e formais (liberdade, prisão especial, sustação de processo) inerentes ao mandato. A única ressalva é que os atos praticados como Ministro (fora do exercício da atividade parlamentar) podem não estar abrangidos pela imunidade material, mas a imunidade em si não é perdida.
O enunciado inverte o teor da Súmula 4 do STF. O candidato que conhece a súmula identifica o erro de imediato. A banca explora a confusão comum de achar que o cargo no Executivo afasta as prerrogativas do Legislativo, mas o STF entende que não.
✅ ERRADO. O congressista nomeado Ministro de Estado não perde a imunidade parlamentar, conforme Súmula 4/STF. A afirmação de que "não tem direito a imunidade" é falsa.
Gabarito oficial (divergente): A banca considerou a assertiva como "Certo", mas o entendimento do STF é oposto. Para a prova, prevalece a Súmula vinculante, logo a resposta correta é ERRADO.
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