Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211173
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Policia Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Análise: ❌ ERRADO. A afirmativa contraria o disposto no art. 12-F da Lei 9.868/99, que exige a audiência prévia dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional antes da concessão de medida cautelar em ADO. O dispositivo é claro:
“Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.”
A expressão “após a audiência” indica que a oitiva é condição necessária, não havendo previsão de dispensa mesmo em situações de urgência. Portanto, o STF não pode conceder a cautelar sem prévia audiência.
A banca inverte o requisito legal: enquanto a lei exige audiência prévia, a afirmativa sustenta que ela pode ser dispensada excepcionalmente. Trata-se de erro literal, facilmente evitado com a leitura atenta do art. 12-F.
Gabarito oficial: CERTO. Contudo, com base na literalidade da lei, a afirmativa é ERRADA.
✅ ERRADO
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