Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211199
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Policia Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O item está correto porque o art. 2º, II, da Lei 11.101/2005 estabelece que a lei não se aplica a determinadas entidades, mas as cooperativas médicas não estão incluídas nessa lista de exclusão, sendo, portanto, sujeitas ao regime falimentar e recuperacional. Essa interpretação é corroborada pelo entendimento dos tribunais superiores, que reconhecem que cooperativas de trabalho médico (como as Unimeds) são sociedades empresárias para os fins da lei.
A banca testa o conhecimento literal do art. 2º da Lei 11.101/2005, que lista as entidades excluídas de sua aplicação. O dispositivo é claro:
Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
A redação inclui expressamente a "sociedade operadora de plano de assistência à saúde", mas não faz qualquer ressalva para cooperativas médicas. No entanto, o STJ firmou entendimento de que as cooperativas de trabalho médico (cooperativas médicas) não se enquadram no conceito de "sociedade operadora de plano de assistência à saúde" para fins de exclusão, pois são sociedades simples com natureza associativa e não se confundem com as operadoras empresariais. Assim, a elas se aplica a Lei 11.101/2005, permitindo que requeiram recuperação judicial ou sejam submetidas à falência.
O item reproduz exatamente essa situação: a lei não se aplica às entidades listadas, exceto quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for uma cooperativa médica – ou seja, nesse caso a lei se aplica. Logo, a afirmação está correta.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a lei exclui todas as operadoras de planos de saúde, inclusive cooperativas médicas. Contudo, o STJ diferencia as cooperativas (natureza simples) das demais operadoras (natureza empresarial), de modo que aquelas não são abrangidas pela exclusão do art. 2º, II. Memorize: cooperativas de crédito são excluídas; cooperativas médicas não.
Gabarito: Certo (C).
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