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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce211199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Em relação ao conceito de sociedade, à classificação e liquidação das sociedades, bem como à recuperação judicial e à falência, julgue o item seguinte com base no Código Civil e no entendimento dos tribunais superiores. Não se aplica a Lei de Recuperação Judicial e Falência, entre outros casos, a cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, bem como a sociedade operadora de plano de assistência à saúde, exceto quando esta for cooperativa médica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da Lei de Recuperação Judicial e Falência – Exclusões

Gabarito: Certo (C). O item está correto porque o art. 2º, II, da Lei 11.101/2005 estabelece que a lei não se aplica a determinadas entidades, mas as cooperativas médicas não estão incluídas nessa lista de exclusão, sendo, portanto, sujeitas ao regime falimentar e recuperacional. Essa interpretação é corroborada pelo entendimento dos tribunais superiores, que reconhecem que cooperativas de trabalho médico (como as Unimeds) são sociedades empresárias para os fins da lei.

A banca testa o conhecimento literal do art. 2º da Lei 11.101/2005, que lista as entidades excluídas de sua aplicação. O dispositivo é claro:

Art. 2Lei-11101

Esta Lei não se aplica a:

I – empresa pública e sociedade de economia mista;

II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

A redação inclui expressamente a "sociedade operadora de plano de assistência à saúde", mas não faz qualquer ressalva para cooperativas médicas. No entanto, o STJ firmou entendimento de que as cooperativas de trabalho médico (cooperativas médicas) não se enquadram no conceito de "sociedade operadora de plano de assistência à saúde" para fins de exclusão, pois são sociedades simples com natureza associativa e não se confundem com as operadoras empresariais. Assim, a elas se aplica a Lei 11.101/2005, permitindo que requeiram recuperação judicial ou sejam submetidas à falência.

O item reproduz exatamente essa situação: a lei não se aplica às entidades listadas, exceto quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for uma cooperativa médica – ou seja, nesse caso a lei se aplica. Logo, a afirmação está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a lei exclui todas as operadoras de planos de saúde, inclusive cooperativas médicas. Contudo, o STJ diferencia as cooperativas (natureza simples) das demais operadoras (natureza empresarial), de modo que aquelas não são abrangidas pela exclusão do art. 2º, II. Memorize: cooperativas de crédito são excluídas; cooperativas médicas não.

Gabarito: Certo (C).

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