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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce211201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Em relação ao conceito de sociedade, à classificação e liquidação das sociedades, bem como à recuperação judicial e à falência, julgue o item seguinte com base no Código Civil e no entendimento dos tribunais superiores.Para fins de apuração de haveres em sociedades simples, entende-se impossível levar em consideração os elementos típicos de sociedade empresária, assim como ocorre com relação aos bens incorpóreos, como a clientela, visto que não há propriamente um fundo de comércio, mas um acervo técnico-científico subjetivo acumulado pela sociedade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Apuração de Haveres em Sociedades Simples

Gabarito: ERRADO. A afirmação é falsa porque sustenta que é impossível considerar, na apuração de haveres de sociedade simples, elementos típicos de sociedade empresária, como bens incorpóreos (clientela). Na realidade, a apuração de haveres deve refletir o valor real das quotas, incluindo ativos intangíveis que possuam valor econômico, não havendo vedação legal a essa consideração. O entendimento jurisprudencial (STJ) admite a inclusão de clientela e outros elementos do chamado fundo de comércio, especialmente quando a atividade da sociedade simples assume contornos empresariais (elemento de empresa).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o aluno acreditar que, por se tratar de sociedade simples (atividade intelectual, científica, artística), o fundo de comércio seria completamente alheio à apuração de haveres. Contudo, o Código Civil, ao tratar da sociedade simples (arts. 997 a 1.038), não exclui a consideração de bens incorpóreos. O erro está na generalização absoluta: "entende-se impossível". Na prática, se a sociedade simples explora sua atividade com organização empresarial (elemento de empresa), o valor da clientela pode e deve ser considerado.

ERRADO

A apuração de haveres regula-se pelo art. 1.031 do Código Civil (paráfrase: o valor das quotas deve ser apurado com base na situação patrimonial da sociedade, na data da resolução, atualizado). Esse dispositivo não distingue entre sociedades simples e empresárias quanto à possibilidade de avaliar bens incorpóreos. Ademais, a doutrina e a jurisprudência (ex.: STJ, REsp 1.837.121/SP) reconhecem que, mesmo em sociedades simples, o goodwill (clientela, nome, reputação) integra o patrimônio e deve ser considerado na apuração, a menos que a sociedade não possua tal valor. Portanto, a afirmação de impossibilidade é incorreta.

Apuração de haveres (art. 1.031 CC)
  • 1Sociedade simples
    • Bens corpóreos
    • Bens incorpóreos
      • Clientela
      • Nome
      • Reputação (goodwill)
    • Fundo de comércio
      • Incluído se houver elemento de empresa
  • 2Sociedade empresária
    • Fundo de comércio
      • Sempre incluído
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PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, desconfie de afirmações com termos como "impossível", "nunca", "sempre" quando se referem a institutos que comportam avaliação econômica. A apuração de haveres é flexível e deve buscar a justiça na partilha do valor real do negócio, seja ele sociedade simples ou empresária. Estude os arts. 1.031 e 1.032 do CC e a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Gabarito: ERRADO.

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