Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211202
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Policia Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A apreensão física de bem móvel mediante furto ou roubo não impede a caracterização da posse; o agente adquire posse injusta (violenta), passível de proteção possessória contra terceiros, conforme o art. 1.200 do Código Civil e jurisprudência consolidada do STJ.
A posse é um exercício de fato sobre a coisa, independentemente de sua licitude. O Código Civil classifica a posse em justa e injusta. A posse obtida por violência (como furto ou roubo) é considerada posse injusta, mas ainda assim é posse, podendo ser defendida contra terceiros que também turbem ou esbulhem o possuidor. O STJ firma o entendimento de que o criminoso é possuidor para fins possessórios (salvo contra o verdadeiro proprietário).
A banca explora a falsa impressão de que atos ilícitos não geram efeitos jurídicos possessórios. Muitos candidatos imaginam que o ladrão não possui a coisa, confundindo posse com propriedade ou com justiça da posse. Na verdade, o ladrão adquire posse injusta violenta, que é uma forma de posse reconhecida pelo ordenamento.
Critério | Posse justa | Posse injusta (furto/roubo) |
|---|---|---|
Conceito | Não violenta, clandestina ou precária | Obtida por violência, clandestinidade ou precariedade |
É posse? | Sim | Sim (art. 1.200 CC) |
Proteção possessória | Contra qualquer um | Contra terceiros (não contra o proprietário) |
Exemplo | Compra e entrega do bem | Furto de veículo |
Afirmar que a apreensão por furto ou roubo impede a caracterização da posse contraria a doutrina e a jurisprudência. O art. 1.200 do CC define como justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária — logo, a posse violenta é injusta, mas ainda é posse. O STJ, em reiteradas decisões (ex.: REsp 1.358.303), reconhece que o ladrão pode ajuizar interditos possessórios contra terceiros que atentem contra sua posse. Portanto, o item está errado.
Memorize a distinção: posse é um fato (exercício de poderes sobre a coisa) e independe de justiça. Propriedade é um direito real que pode ou não coincidir com a posse. O furto/roubo gera posse injusta, mas gera posse.
Gabarito: Errado (E).
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