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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce211214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item subsequente, acerca do interrogatório do acusado no processo penal. É admissível, em situações excepcionais e justificadas, o interrogatório do acusado por videoconferência no plenário do tribunal do júri, sem violação ao princípio da ampla defesa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Interrogatório por videoconferência no Tribunal do Júri

Gabarito: Certo (C). O art. 185, §2º, do CPP admite excepcionalmente o interrogatório do réu preso por videoconferência, desde que haja decisão fundamentada para uma das finalidades legais, e a jurisprudência do STJ estende essa possibilidade ao plenário do júri, sem violação à ampla defesa.

Art. 185, §2CPP

Art. 185, §2º – "Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:" I – prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

II – viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

III – impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

IV – responder à gravíssima questão de ordem pública.

A lei não restringe o local do interrogatório; a utilização no plenário do júri é admissível, desde que observadas as mesmas exigências (justificativa, presença do defensor, etc.). O STJ, em reiterados julgados (ex.: HC 216.784, REsp 1.682.939), firmou o entendimento de que a videoconferência no júri é válida em situações excepcionais, pois o direito de defesa é preservado com a participação do defensor e a possibilidade de comunicação reservada.

Critério

Interrogatório Presencial (regra)

Interrogatório por Videoconferência (exceção)

Previsão legal

Art. 185, caput, CPP

Art. 185, §2º, CPP

Local

Plenário do Tribunal do Júri (presencialmente)

Plenário do Tribunal do Júri (por videoconferência)

Exigência

Comparecimento físico do réu

Decisão judicial fundamentada, com uma das finalidades legais (ex.: risco à segurança, dificuldade de comparecimento, influência no ânimo de testemunha, ordem pública)

Garantia da ampla defesa

Plena (contato direto com defensor e juiz)

Preservada (defensor presente, comunicação reservada garantida)

Jurisprudência do STJ

Regra geral

Admissível excepcionalmente (HC 216.784, REsp 1.682.939)

CERTO.

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