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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce211215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item subsequente, acerca do interrogatório do acusado no processo penal. O interrogatório, como meio de defesa, assegura ao acusado a prerrogativa de responder a todas as perguntas, a nenhuma delas ou a apenas algumas delas, mas o exercício parcial do direito ao silêncio pode ser valorado negativamente pelo juiz em sua decisão, desde que ele o faça de forma motivada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interrogatório e direito ao silêncio

Gabarito: Errado. A afirmação contraria o disposto no art. 186 e seu parágrafo único do Código de Processo Penal, que vedam expressamente a interpretação do silêncio em prejuízo da defesa, independentemente de ser total ou parcial. O STJ firme orientação de que o exercício do direito ao silêncio não pode ser valorado negativamente, sendo irrelevante a motivação do juiz.

A redação do CPP é clara:

Art. 186CPP

Art. 186 — Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. Parágrafo único — O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

Assim, o exercício parcial do direito ao silêncio (responder a algumas perguntas e calar-se quanto a outras) continua sendo silêncio para os fins do parágrafo único. Permanece a proibição de qualquer valoração negativa. A motivação do juiz não transforma o ilícito em lícito.

Direito ao silêncio (art. 186, CPP)
  • 1Abrangência
    • Total (calar-se integralmente)
    • Parcial (responder a algumas perguntas)
  • 2Efeito jurídico
    • Não importa em confissão
    • Não pode ser valorado negativamente
    • Motivação do juiz não excepciona
  • 3Fundamento
    • Princípio nemo tenetur se detegere
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato crer que a valoração negativa é possível desde que motivada, mas o CPP é categórico: "não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa". Não há exceção para o exercício parcial.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 186 e seu parágrafo único: o silêncio jamais pode gerar prejuízo ao acusado. Essa é a garantia do princípio nemo tenetur se detegere.

Errado.

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