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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce211217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item subsequente, acerca do interrogatório do acusado no processo penal. Na fase do interrogatório, a defesa de corréus não pode acompanhar o ato referente aos demais acusados, salvo se houver prova de prejuízo concreto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Interrogatório do acusado – presença de defesa de corréus

Gabarito: ❌ ERRADO. De acordo com a lei processual e a jurisprudência do STJ, a defesa de corréus pode acompanhar o interrogatório dos demais acusados, não sendo exigida prova de prejuízo concreto para tanto. A afirmação inverte a regra, que é a de que o acompanhamento é permitido, e não proibido.

A questão testa o conhecimento sobre os direitos da defesa no interrogatório. O interrogatório é ato personalíssimo do acusado, mas a presença do defensor de cada corréu é garantida, não havendo vedação genérica. A lei estadual citada (Lei 21.894/2024, art. 48, §1º) ilustra esse entendimento:

Art. 48, §1LEI-PR-21894-2024

Art. 48, §1º — "Havendo mais de um acusado no procedimento, quando da realização do interrogatório de um dos acusados, os demais acompanharão a audiência por intermédio do seu respectivo defensor."

Embora se trate de norma disciplinar estadual, o princípio é o mesmo no processo penal: a defesa técnica tem o direito de acompanhar a oitiva de cada réu, e a ausência de acompanhamento só pode ser arguida se causar prejuízo, mas não o contrário. A afirmação original impõe uma condição (prova de prejuízo) para permitir o que já é permitido, estando, portanto, incorreta.

Ademais, o STF, na Súmula 523, estabelece que "a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". Isso se refere à deficiência, não à ausência. No caso, a presença da defesa de corréus é um direito, e sua restrição indevida pode gerar nulidade, mas a regra é a possibilidade de acompanhamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o ônus: em vez de exigir prova de prejuízo para justificar a ausência da defesa, exige prova de prejuízo para permitir a presença. O correto é que a defesa de corréus pode acompanhar o interrogatório dos demais, salvo se houver motivo para exclusão (ex.: colusão), mas não como regra geral.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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