Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211218
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Policia Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O item está incorreto porque o direito à participação no interrogatório por videoconferência não é absoluto e não se aplica ao réu foragido. O art. 185, §2º, do Código de Processo Penal prevê a videoconferência apenas para o réu preso e em situações excepcionais. O réu foragido, por não estar preso, não se enquadra nessa hipótese, e a jurisprudência do STJ é pacífica em negar esse direito.
Art. 185, §2º — "Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:"
A lei é clara: a videoconferência é uma faculdade do juiz, restrita ao réu que está sob custódia. O réu foragido, se não for localizado e preso, sequer participa do interrogatório presencial – o ato pode ser realizado à sua revelia, com a presença do defensor. Não há que se falar em direito fundamental a essa modalidade de participação.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a videoconferência é um direito fundamental extensível a todo acusado. No entanto, a norma do art. 185, §2º, do CPP limita essa possibilidade ao réu preso e a hipóteses excepcionais. O réu foragido, por não estar preso, não se beneficia dessa previsão legal.
Conclusão: A afirmação de que o réu foragido tem direito à videoconferência no interrogatório presencial é ERRADA, pois a lei e a jurisprudência restringem essa possibilidade ao réu preso.
Link permanente: /questoes/ce211218