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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce211218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item subsequente, acerca do interrogatório do acusado no processo penal.O réu foragido tem direito à participação no interrogatório por videoconferência, ainda que a audiência esteja sendo realizada de forma presencial, por se tratar de direito fundamental assegurado a todo acusado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Interrogatório do acusado – réu foragido e videoconferência

Gabarito: ERRADO. O item está incorreto porque o direito à participação no interrogatório por videoconferência não é absoluto e não se aplica ao réu foragido. O art. 185, §2º, do Código de Processo Penal prevê a videoconferência apenas para o réu preso e em situações excepcionais. O réu foragido, por não estar preso, não se enquadra nessa hipótese, e a jurisprudência do STJ é pacífica em negar esse direito.

Art. 185, §2CPP

Art. 185, §2º — "Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:"

A lei é clara: a videoconferência é uma faculdade do juiz, restrita ao réu que está sob custódia. O réu foragido, se não for localizado e preso, sequer participa do interrogatório presencial – o ato pode ser realizado à sua revelia, com a presença do defensor. Não há que se falar em direito fundamental a essa modalidade de participação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a videoconferência é um direito fundamental extensível a todo acusado. No entanto, a norma do art. 185, §2º, do CPP limita essa possibilidade ao réu preso e a hipóteses excepcionais. O réu foragido, por não estar preso, não se beneficia dessa previsão legal.

Conclusão: A afirmação de que o réu foragido tem direito à videoconferência no interrogatório presencial é ERRADA, pois a lei e a jurisprudência restringem essa possibilidade ao réu preso.

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