Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211223
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Policia Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O STJ tem competência originária para processar e julgar desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados pela prática de crimes comuns, conforme expressamente previsto no art. 105, I, "a" da Constituição Federal.
A questão cobra o conhecimento da literalidade da Constituição quanto ao foro por prerrogativa de função. O dispositivo constitucional é claro:
Art. 105 — Compete ao Superior Tribunal de Justiça
I — processar e julgar, originariamente:
a) — nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
Assim, a afirmação está em total conformidade com a regra constitucional. A banca não utiliza pegadinha neste item: basta lembrar que desembargadores estaduais são julgados pelo STJ nos crimes comuns, enquanto os crimes de responsabilidade são julgados pelos próprios Tribunais de Justiça ou outro órgão, conforme o caso. Note que a alínea "a" abrange tanto governadores (crimes comuns) quanto desembargadores (crimes comuns e de responsabilidade).
✅ CERTO
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