Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211224
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Policia Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O conflito de competência entre um juiz estadual e um juiz federal — quando este não está investido de jurisdição federal — não é resolvido pelo Tribunal Regional Federal (TRF), mas sim pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O enunciado confunde a regra geral com a hipótese específica prevista na Súmula 3 do STJ.
A Súmula 3 do STJ dispõe:
STJ Súmula 3
Súmula 3 do STJ:
"Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal."
Perceba que a súmula exige que o juiz estadual esteja investido de jurisdição federal — situação em que ele exerce competência federal cumulativamente com a estadual (ex.: Varas Federais interioranas). Fora dessa hipótese, o juiz estadual integra a Justiça Estadual (TJ) e o juiz federal integra a Justiça Federal (TRF). Conflitos entre juízes vinculados a tribunais diversos são de competência do STJ, conforme o art. 105, I, "d" da Constituição Federal (que atribui ao STJ processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos).
Portanto, a afirmação está incorreta: o conflito genérico entre juiz estadual e juiz federal não é resolvido pelo TRF, e sim pelo STJ.
Critério | Conflito entre juiz estadual (sem jurisdição federal) e juiz federal | Conflito entre juiz estadual investido de jurisdição federal e juiz federal |
|---|---|---|
Tribunal competente | Superior Tribunal de Justiça (STJ) | Tribunal Regional Federal (TRF) da respectiva região |
Fundamento | Art. 105, I, "d" da CF (conflito entre juízes vinculados a tribunais diversos) | Súmula 3 do STJ (exceção: juiz estadual com jurisdição federal) |
Natureza do juiz estadual | Juiz da Justiça Estadual comum (sem competência federal) | Juiz investido de jurisdição federal (ex.: Varas Federais interioranas) |
Regra ou exceção | Regra geral | Exceção (aplicável apenas na hipótese específica da Súmula 3) |
Na prova, a palavra-chave é "investido de jurisdição federal". Se o enunciado não trouxer essa expressão, o conflito é entre ramos diversos do Judiciário (Estadual e Federal) e a competência é do STJ. A Súmula 3 é exceção, não regra.
✅ Gabarito: ERRADO.
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