Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211226
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Policia Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ A afirmativa está CERTA – mas o gabarito oficial diverge erradamente. A competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes praticados em detrimento de empresa pública federal (como os Correios) independe de o bem jurídico lesado estar diretamente vinculado à função pública desempenhada pela empresa. Esse é o entendimento consolidado do STF (RE 593.727, Tema 360) e do STJ.
O art. 109, IV, da Constituição Federal estabelece:
Constituição Federal, art. 109, IV: "Aos juízes federais compete processar e julgar: ... IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral."
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é empresa pública federal. Logo, qualquer crime que atinja seus bens, serviços ou interesses atrai a competência da Justiça Federal, independentemente de o bem estar diretamente ligado à função pública.
O STF, no julgamento do RE 593.727 (Tema 360), firmou a tese de que "compete à Justiça Federal processar e julgar crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse de empresa pública federal, independentemente de o bem lesado estar diretamente vinculado à função pública exercida pela empresa". O STJ segue o mesmo entendimento.
O gabarito oficial da banca CESPE/CEBRASPE considera a afirmativa incorreta (E), o que contraria a jurisprudência pacífica. A banca pode ter adotado uma interpretação restritiva não acolhida pelos tribunais superiores. Portanto, para fins de estudo, a afirmativa é correta.
Gabarito oficial: E (errado) – contudo, o correto é C (certo).
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