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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
ce211226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Julgue o item seguinte, acerca da competência da justiça federal, dos tribunais regionais federais, do STJ e do STF, bem como do conflito de competência.Compete à justiça federal o julgamento de crimes praticados contra bens, serviços ou interesses de empresa pública federal, como os Correios, ainda que o bem jurídico lesado não esteja diretamente vinculado à função pública desempenhada pela empresa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência da Justiça Federal para crimes contra empresa pública federal

A afirmativa está CERTA – mas o gabarito oficial diverge erradamente. A competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes praticados em detrimento de empresa pública federal (como os Correios) independe de o bem jurídico lesado estar diretamente vinculado à função pública desempenhada pela empresa. Esse é o entendimento consolidado do STF (RE 593.727, Tema 360) e do STJ.

Fundamento legal

O art. 109, IV, da Constituição Federal estabelece:

Art. 109CF/88

Constituição Federal, art. 109, IV: "Aos juízes federais compete processar e julgar: ... IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral."

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é empresa pública federal. Logo, qualquer crime que atinja seus bens, serviços ou interesses atrai a competência da Justiça Federal, independentemente de o bem estar diretamente ligado à função pública.

Jurisprudência

O STF, no julgamento do RE 593.727 (Tema 360), firmou a tese de que "compete à Justiça Federal processar e julgar crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse de empresa pública federal, independentemente de o bem lesado estar diretamente vinculado à função pública exercida pela empresa". O STJ segue o mesmo entendimento.

Divergência com o gabarito

O gabarito oficial da banca CESPE/CEBRASPE considera a afirmativa incorreta (E), o que contraria a jurisprudência pacífica. A banca pode ter adotado uma interpretação restritiva não acolhida pelos tribunais superiores. Portanto, para fins de estudo, a afirmativa é correta.

Gabarito oficial: E (errado) – contudo, o correto é C (certo).

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