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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
ce211227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Durante investigação de suposto crime de lavagem de dinheiro, o delegado de polícia instaurou de ofício inquérito policial com base em relatório de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que apontou movimentações atípicas em nome de servidor público federal. O investigado foi intimado a prestar esclarecimentos, mas se recusou a comparecer perante a autoridade policial. Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, à luz da legislação e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativas a inquérito policial. Mesmo diante da recusa do acusado em prestar esclarecimentos, a autoridade policial não poderá requisitar dados fiscais ou bancários dele diretamente a órgãos administrativos sem autorização judicial, sob pena de violação do sigilo legal e nulidade das provas eventualmente obtidas dessa maneira.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito Policial – Quebra de Sigilo Bancário e Fiscal

Gabarito: Certo. A autoridade policial não pode requisitar diretamente dados bancários ou fiscais sem autorização judicial, sob pena de violação do sigilo constitucionalmente protegido e consequente nulidade das provas. O entendimento consolidado do STF e do STJ é que a quebra de sigilo bancário e fiscal, para fins de investigação criminal, depende de ordem judicial, salvo exceções legais expressas (como CPI). O relatório de inteligência do COAF não supre essa exigência, sendo necessário requerer ao juiz a medida.

A situação narrada no enunciado reforça o acerto do item: mesmo que o investigado se recuse a prestar esclarecimentos, a autoridade policial não está autorizada a obter diretamente seus dados bancários ou fiscais junto a órgãos administrativos. Essa conduta violaria o sigilo e macularia a prova, podendo levar à sua inadmissibilidade no processo.

Quebra de sigilo bancário/fiscal
  • 1Regra geral
    • Depende de autorização judicial
    • Fundamento: CF, art. 5º, X e XII
  • 2Exceções legais
    • CPI (poder próprio de investigação)
    • Autoridade policial não pode
  • 3Consequência da violação
    • Prova ilícita
    • Nulidade
  • 4COAF
    • Relatório de inteligência (lícito)
    • Não autoriza quebra de sigilo
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o relatório de inteligência financeira do COAF (que é lícito e pode embasar a investigação) e o acesso direto aos dados bancários. O relatório do COAF é uma informação de inteligência, mas não autoriza a quebra do sigilo bancário. Para obter extratos, saldos, etc., é indispensável autorização judicial.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: sigilo bancário e fiscal são direitos fundamentais (CF, art. 5º, X e XII). Qualquer medida que os relativize deve respeitar a reserva de jurisdição. Em investigações criminais, a regra é autorização judicial; exceções (como CPI) são taxativas e não incluem a autoridade policial.

MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

CERTO.

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