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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce211238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Em relação à ação popular e ao mandado de segurança individual, julgue o item seguinte, de acordo com o entendimento do STF. A demonstração de prejuízo material aos cofres públicos não é condição para o cabimento da ação popular.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação popular e prejuízo material

Gabarito: Certo (C). O STF, na Tese de Repercussão Geral 836, consolidou o entendimento de que a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos não é condição para o cabimento da ação popular, bastando a alegação de lesão ao patrimônio moral, cultural ou histórico (art. 5º, LXXIII, CF).

A questão exige conhecimento da jurisprudência vinculante do STF sobre o tema. O art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, incluindo o patrimônio moral, cultural e histórico – não apenas o material.

A tese do STF (Tema 836) foi explícita:

STF – Tese de Repercussão Geral 836:

Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

Alternativa C — ✅ Certo ⟵ GABARITO

A assertiva está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF. A ação popular protege um leque amplo de valores públicos, e a ausência de prejuízo material não inviabiliza seu uso. Basta a potencial lesão a qualquer das dimensões do patrimônio público (material, moral, cultural ou histórico).

Alternativa E — ❌ Errado

A afirmação de que seria necessária a demonstração de prejuízo material contraria frontalmente o entendimento consolidado do STF. O erro está em restringir o objeto da ação popular apenas ao aspecto material, quando a Constituição e a jurisprudência a ampliam para outras esferas.

Gabarito: C (Certo).

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