Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
ce211241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Julgue o item que se segue, a respeito de homologação de sentença estrangeira e continência, conforme o entendimento do STJ.Reconhecida a continência, a ação contida deve ser extinta sem resolução de mérito, independentemente de ter sido proposta antes ou depois da ação continente.
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GabaritoE — Errado
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Continência (art. 57 do CPC)
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque, no regime de continência, o destino da ação contida depende de qual ação foi proposta primeiro, conforme o art. 57 do CPC/2015. Se a ação continente foi proposta antes, a ação contida é extinta sem resolução de mérito; se a ação contida foi proposta primeiro, as ações são reunidas para julgamento conjunto.
Art. 57CPC
CPC/2015, Art. 57: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a extinção ocorre "independentemente" da ordem cronológica. No entanto, a leitura literal do dispositivo mostra que o tratamento é diverso:
Ação continente proposta primeiro → extinção da ação contida (litispendência parcial);
Ação contida proposta primeiro → reunião dos processos perante o juízo prevento.
1Ação continente proposta primeiro
2Ação contida é extinta sem mérito
3Ação contida proposta primeiro
4Ações são reunidas para julgamento conjunto
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NÃO CAIA NESSA!
A generalização de que a ação contida é sempre extinta ignora a segunda hipótese (reunião). Memorize: a regra não é única; o art. 57 cria dois desfechos conforme a anterioridade.