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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2025

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce211245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
No que concerne aos direitos humanos, julgue o item seguinte.De acordo com o STF, a expressão "grave violação dos direitos humanos" remete especificamente ao rol taxativo e restritivo de atentados de grande monta aos direitos humanos previstos nos instrumentos normativos internacionais de proteção a cuja aplicabilidade o Brasil formalmente aderiu.
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Grave violação de direitos humanos no STF

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O Supremo Tribunal Federal (STF) não considera que a expressão "grave violação dos direitos humanos" remeta a um rol taxativo e restritivo de atentados previstos em instrumentos normativos internacionais. Trata-se, na verdade, de um conceito jurídico indeterminado, cuja aferição é feita caso a caso, não estando limitado a uma lista prévia e fechada.

O art. 109, §5º, da Constituição Federal prevê o incidente de deslocamento de competência (IDC) para a Justiça Federal em hipóteses de grave violação de direitos humanos, sem, contudo, definir o que seja essa grave violação. A jurisprudência do STF, como no HC 95.564/SP e na ADPF 186, adota uma interpretação ampla, vinculada ao cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos, mas sem restringir a um rol taxativo.

Art. 109, §5CF/88

"Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

A expressão "grave violação de direitos humanos" é um conceito aberto, que permite ao julgador avaliar, no caso concreto, se a situação se enquadra no dispositivo. Não há, na Constituição ou nos tratados internacionais, um rol taxativo e restritivo com essa finalidade. Portanto, o item erra ao afirmar que o STF vincula a expressão a um rol fechado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que "grave violação de direitos humanos" é um conceito fechado, quando, na verdade, é um conceito jurídico indeterminado, como reconhecido pelo STF. Cuidado com afirmações que tentam limitar o alcance de expressões abertas da Constituição.

❌ ERRADO.

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