Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211338
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Escrivão de
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está correta porque as normas contábeis brasileiras (NBC TG 26 e NBC TG 51) vedam expressamente a classificação de impostos diferidos ativos ou passivos como circulantes, restando, portanto, sua classificação como não circulante.
A questão cobra a literalidade do disposto nos pronunciamentos técnicos. Veja os textos normativos:
“Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).”
“Quando a entidade apresentar ativos circulantes e não circulantes e passivos circulantes e não circulantes como classificações separadas em seu balanço patrimonial, ela não deve classificar os ativos (passivos) fiscais diferidos como ativos (passivos) circulantes.”
Ambos os dispositivos vedam a classificação como circulante. Logo, a única alternativa possível, quando a entidade adota a segregação entre circulante e não circulante, é classificar os impostos diferidos como não circulantes. A afirmação está em plena conformidade com a regra.
✅ CERTO
Link permanente: /questoes/ce211338