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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
ce211338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de
A respeito das principais demonstrações contábeis utilizadas no Brasil, julgue o item subsequente.O montante de impostos diferidos, sejam eles ativos ou passivos, deve ser classificado como não circulante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de Impostos Diferidos

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está correta porque as normas contábeis brasileiras (NBC TG 26 e NBC TG 51) vedam expressamente a classificação de impostos diferidos ativos ou passivos como circulantes, restando, portanto, sua classificação como não circulante.

A questão cobra a literalidade do disposto nos pronunciamentos técnicos. Veja os textos normativos:

NBC-TG-26-56

“Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).”

NBC-TG-51-98

“Quando a entidade apresentar ativos circulantes e não circulantes e passivos circulantes e não circulantes como classificações separadas em seu balanço patrimonial, ela não deve classificar os ativos (passivos) fiscais diferidos como ativos (passivos) circulantes.”

Ambos os dispositivos vedam a classificação como circulante. Logo, a única alternativa possível, quando a entidade adota a segregação entre circulante e não circulante, é classificar os impostos diferidos como não circulantes. A afirmação está em plena conformidade com a regra.

CERTO

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