Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211792
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A imputabilidade penal é sempre aferida no momento da ação ou da omissão (art. 26 do Código Penal), e não no momento do planejamento do crime. Não existe, no direito penal brasileiro, a classificação de avaliação retroativa ou prospectiva da imputabilidade; o que se analisa é a capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento ao tempo da conduta.
Art. 26 — “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
Portanto, a assertiva erra ao sugerir que a imputabilidade pode ser avaliada prospectivamente (planejamento), quando a lei exige a análise no exato momento da prática do ato ilícito (ação ou omissão).
A banca tenta confundir o candidato ao criar uma falsa classificação (retroativa/prospectiva) que não existe na lei. O correto é que a imputabilidade é sempre atual (ao tempo da conduta). Memorize: o art. 26 do CP fixa o marco temporal como "ao tempo da ação ou da omissão".
✅ Gabarito: ERRADO.
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