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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce211792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal
A avaliação da imputabilidade pode ser retroativa, quando analisa o estado mental do agente ao tempo da prática do ato ilícito, ou prospectiva, quando avalia o estado mental do agente ao tempo do planejamento do crime.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Imputabilidade – Momento de avaliação

ERRADO. A afirmação está incorreta. A imputabilidade penal é sempre aferida no momento da ação ou da omissão (art. 26 do Código Penal), e não no momento do planejamento do crime. Não existe, no direito penal brasileiro, a classificação de avaliação retroativa ou prospectiva da imputabilidade; o que se analisa é a capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento ao tempo da conduta.

Art. 26CP

Art. 26 — “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

Portanto, a assertiva erra ao sugerir que a imputabilidade pode ser avaliada prospectivamente (planejamento), quando a lei exige a análise no exato momento da prática do ato ilícito (ação ou omissão).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao criar uma falsa classificação (retroativa/prospectiva) que não existe na lei. O correto é que a imputabilidade é sempre atual (ao tempo da conduta). Memorize: o art. 26 do CP fixa o marco temporal como "ao tempo da ação ou da omissão".

Gabarito: ERRADO.

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