Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211793
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, no caso descrito (psicótico paramoide que age movido por delírios, reconhecendo a ilicitude do ato), a capacidade de autodeterminação encontra-se totalmente prejudicada, e não apenas “prejudicada” em sentido genérico. Nos termos do art. 26 do Código Penal (adotado pelo sistema biopsicológico), é isento de pena o agente que, por doença mental, era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A doutrina aponta que, nas psicoses paranoide, o sujeito pode ter consciência da ilicitude (entendimento preservado), mas, em razão dos delírios, perde o domínio sobre sua vontade, ficando inimputável por ausência total de autodeterminação. Portanto, a conclusão do enunciado – de que ele tem preservada a capacidade de entendimento e prejudicada a de autodeterminação – é falsa: ambas as capacidades estão comprometidas na medida exigida para a inimputabilidade (a autodeterminação eliminada, e o entendimento, na verdade, também contaminado pelos delírios, pois sua percepção da realidade está alterada, o que afeta a própria compreensão ético-jurídica do fato).
✅ CERTO: não se aplica. ❌ ERRADO: a descrição não corresponde ao correto enquadramento jurídico-penal do psicótico paramoide que age por delírios.
Gabarito: ❌ ERRADO (a alternativa E é a correta, pois o item está errado).
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