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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce211793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal
Suponha que um indivíduo psicótico com sintomas paranoides mate uma pessoa, reconhecendo que o ato é ilícito, mas movido por ideias delirantes que alteram seu juízo de realidade. Nesse caso, ele tem preservada sua capacidade de entendimento e prejudicada sua capacidade de autodeterminação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade penal – psicose paranoide e capacidade de autodeterminação

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, no caso descrito (psicótico paramoide que age movido por delírios, reconhecendo a ilicitude do ato), a capacidade de autodeterminação encontra-se totalmente prejudicada, e não apenas “prejudicada” em sentido genérico. Nos termos do art. 26 do Código Penal (adotado pelo sistema biopsicológico), é isento de pena o agente que, por doença mental, era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A doutrina aponta que, nas psicoses paranoide, o sujeito pode ter consciência da ilicitude (entendimento preservado), mas, em razão dos delírios, perde o domínio sobre sua vontade, ficando inimputável por ausência total de autodeterminação. Portanto, a conclusão do enunciado – de que ele tem preservada a capacidade de entendimento e prejudicada a de autodeterminação – é falsa: ambas as capacidades estão comprometidas na medida exigida para a inimputabilidade (a autodeterminação eliminada, e o entendimento, na verdade, também contaminado pelos delírios, pois sua percepção da realidade está alterada, o que afeta a própria compreensão ético-jurídica do fato).

CERTO: não se aplica. ❌ ERRADO: a descrição não corresponde ao correto enquadramento jurídico-penal do psicótico paramoide que age por delírios.

Inimputabilidade (art. 26 CP)
  • 1Sistema biopsicológico
    • Doença mental
    • Ao tempo da ação
  • 2Capacidades
    • Entendimento (ilicitude)
      • Pode estar preservado
    • Autodeterminação (vontade)
      • Eliminada pelos delírios
  • 3Consequência
    • Isento de pena (inimputável)
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Gabarito: ❌ ERRADO (a alternativa E é a correta, pois o item está errado).

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