Pular para o conteúdo principal

Questão de Criminalística — Definição, Histórico e Doutrina Criminalística — CESPE / CEBRASPE 2025

CriminalísticaDefinição, Histórico e Doutrina Criminalística
Código
ce211796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal
A emoção e a paixão, quando não decorrentes de algum transtorno mental, são irrelevantes para a análise da imputabilidade do réu.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade penal – emoção e paixão

✅ CERTO. A afirmação está correta: a emoção e a paixão, por si sós, não afetam a imputabilidade penal do agente, salvo quando decorrentes de transtorno mental. É o que determina o art. 28, inciso I, do Código Penal, que expressamente exclui a emoção e a paixão das causas de inimputabilidade.

A imputabilidade penal é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. As causas que a excluem estão taxativamente elencadas no art. 26 e seguintes do CP: doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e, para os menores de 18 anos, a inimputabilidade etária (art. 27). Emoção e paixão, quando não patológicas, não se enquadram nessas hipóteses. O dispositivo do art. 28, I, é claro nesse sentido.

Art. 28CP

Código Penal, art. 28, I: "Não excluem a imputabilidade penal:

I – a emoção ou a paixão;"

Portanto, a banca cobra o conhecimento literal desse dispositivo, e a assertiva está em plena conformidade com a lei.

❌ ERRADO. Se a alternativa fosse E, estaria incorreta por contrariar o art. 28, I, do CP. A emoção e a paixão, isoladamente, não são causas de exclusão da imputabilidade. O erro comum é confundir o estado emocional com alguma doença mental que efetivamente possa retirar a capacidade de entendimento ou autodeterminação.

Gabarito: C (Certo).

Link permanente: /questoes/ce211796