Questão de Criminalística — Cadeia de Custódia — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211800
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque a legislação brasileira (Lei 12.030/2009, art. 5º-A) estabelece que a central de custódia de vestígios será gerida por perito oficial, preferencialmente perito criminal ou, na sua ausência, perito médico-legista – e não pela direção dos institutos médico-legais. A direção do IML pode recair sobre um perito médico-legista, mas a lei vincula a gestão ao perito, não ao cargo de direção.
A banca explora a confusão entre o responsável legal pela central (perito oficial) e a autoridade administrativa do IML (diretor). Embora o diretor do IML seja, em geral, um perito médico-legista, a central de custódia não está subordinada automaticamente a esse cargo. A lei é clara: a gestão cabe ao perito oficial indicado.
Troca de agente competente. A banca afirma que a gestão é da "direção dos institutos médico-legais", mas a Lei 12.030/2009 determina que seja de "perito oficial". São conceitos distintos: o perito oficial pode ou não ocupar cargo de direção. Fique atento a esse tipo de armadilha.
Decore o art. 5º-A da Lei 12.030/2009 (incluído pelo Pacote Anticrime – Lei 13.964/2019): a central de custódia é gerida por perito oficial, e suas atribuições são recebimento, guarda, conservação e descarte de vestígios. Esse dispositivo cai frequentemente em provas de criminalística.
Gabarito: E (Errado).
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