Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211811
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque o critério biopsicológico adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro (art. 26 do Código Penal) não estabelece uma relação automática entre o diagnóstico de doença mental e a inimputabilidade penal. Exige-se, em concreto, que o agente, ao tempo da ação ou omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A mera presença de esquizofrenia grave não implica, por si só, tal incapacidade; é necessária uma avaliação pericial que demonstre que, no caso específico, a doença afetou de forma total a capacidade de compreensão ou autodeterminação do agente.
A banca explora uma confusão comum: tomar a doença mental como causa direta de inimputabilidade, quando o sistema exige um duplo juízo: (1) existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado; (2) que, em razão disso, o agente era, no momento do fato, inteiramente incapaz de entender o ilícito ou de agir conforme esse entendimento. A esquizofrenia é uma doença mental que pode, em muitos casos, levar à inimputabilidade, mas não de forma automática; depende do quadro clínico e da repercussão no caso concreto.
O erro está em supor que o sistema biopsicológico é puramente biológico (bastaria a doença). Na verdade, ele é misto: exige o elemento biológico (doença) e o elemento psicológico (incapacidade total no momento do fato). Sem a comprovação da incapacidade concreta, o agente pode ser considerado imputável, mesmo sendo portador de transtorno mental grave.
❌ ERRADO.
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