Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211812
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, na avaliação da capacidade civil (para fins de interdição), o foco do perito é a situação atual do indivíduo — se ele tem discernimento para praticar atos da vida civil — e não a possibilidade de cura ou tratamento do transtorno mental. Além disso, a expressão "apesar da impossibilidade de levantamento de eventual interdição" é contraditória: se o transtorno é curável, a interdição poderá ser revista e eventualmente levantada; se é incurável, a impossibilidade de levantamento decorre da própria cronicidade, e não impede a análise de curabilidade. O que se avalia é a capacidade atual de autodeterminação, e não a perspectiva terapêutica.
Na perícia para interdição civil, o quesito central é o grau de comprometimento da vontade e do entendimento no momento atual. Já na imputabilidade penal (artigo 26 do Código Penal), a análise recai sobre a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento. Não confunda as duas esferas: uma é civil (capacidade), outra é penal (responsabilidade).
Conclusão: a afirmação mistura conceitos e utiliza premissa equivocada, portanto está Errada.
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