Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211822
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmativa é falsa porque a descrição da localização e do número de roturas himenais, embora importante, não é suficiente para concluir que houve conjunção carnal. A medicina legal reconhece que a conjunção carnal pode ocorrer sem ruptura himenal (hímens complacentes, pênis muito pequeno, lubrificação excessiva) e, inversamente, rupturas podem ter outras causas. Além disso, o diagnóstico de conjunção carnal exige a análise de outros sinais, como presença de espermatozoides, fosfatase ácida, proteína P30, gravidez, etc., conforme detalhado na literatura pericial.
A banca testa o conhecimento de que nenhum sinal isolado é conclusivo — a perícia deve ser holística. O material de apoio elenca várias evidências de conjunção carnal e deixa claro que a simples existência de roturas himenais é apenas um indício, não uma prova absoluta.
A afirmação contém dois erros principais:
Imprescindibilidade da descrição: é correta — sim, o perito deve descrever localização e número de roturas.
Suficiência dessas informações: é falsa — apenas esses dados não bastam para concluir pela conjunção carnal.
A medicina legal ensina que a presença de hímen íntegro não exclui a conjunção carnal (hímens complacentes, penetração parcial, etc.), e a presença de roturas não prova a conjunção carnal (podem decorrer de outros traumatismos, masturbação, etc.). O diagnóstico seguro depende de múltiplos achados.
Conclusão: O item está ERRADO porque, embora descrever as roturas seja imprescindível, tais informações não são suficientes — há necessidade de outros elementos periciais para firmar o diagnóstico de conjunção carnal.
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