Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211825
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. Em casos de estupro, a coleta de material genético de referência da vítima (por swab oral ou sangue) é imprescindível para que se possa, por meio da comparação com o perfil genético do agressor (obtido de vestígios como sêmen, saliva etc.), identificar o autor do crime. Além disso, se a vítima teve relação sexual consensual nas últimas 72 horas, também se deve coletar a amostra referencial dela, pois o material genético do parceiro consensual pode estar presente nos vestígios e precisa ser diferenciado – ou seja, a referência da vítima serve para “subtrair” seu perfil dos vestígios, isolando o perfil do agressor.
O procedimento pericial de genética forense, conforme descrito nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP) da perícia criminal, classifica a coleta de amostras de vítimas como uma das modalidades de coleta de referência de pessoas vivas. A amostra da vítima é fundamental para a análise de DNA, permitindo o confronto com os vestígios coletados e com amostras de suspeitos. Quando há relação consensual recente (até 72 horas), a presença de esperma ou outros vestígios do parceiro consensual pode gerar um perfil misto; a referência da vítima permite separar os perfis por exclusão. Portanto, a afirmativa está em consonância com as boas práticas da genética forense e com os protocolos de cadeia de custódia.
Gabarito: Certo (C).
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