Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211830
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO (C). O enunciado reproduz a exceção prevista no Código de Processo Penal: quando as lesões externas são suficientes para precisar a causa da morte ou quando não há infração penal a apurar, o exame interno (abertura) pode ser dispensado, bastando o exame externo do cadáver. A afirmativa está em total conformidade com a legislação vigente.
O Código de Processo Penal estabelece que, em regra, a necropsia é obrigatória nos casos de morte violenta, para determinar a causa jurídica da morte. Contudo, o próprio CPP admite duas exceções em que a abertura do cadáver é dispensada:
Quando as lesões externas permitem, por si sós, precisar a causa da morte (ex.: decapitação, esmagamento craniano evidente);
Quando não há infração penal a apurar (ex.: morte por acidente claramente sem suspeita de crime, ou morte natural confirmada externamente).
Nessas hipóteses, o médico-legista pode realizar apenas o exame perinecroscópico (exame externo minucioso), descrito em laudo, sem necessidade de abertura das cavidades. Isso evita procedimentos desnecessários e respeita a dignidade do cadáver.
A banca Cespe cobra exatamente a literalidade da regra, e a afirmativa está correta.
Gabarito: ✅ CERTO
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