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Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2025

Medicina LegalTanatologia Forense
Código
ce211830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal
De acordo com a legislação vigente, nos casos de exame de morte violenta em que as lesões externas permitam precisar a causa da morte ou em que não haja infração penal a apurar, bastará o simples exame externo do cadáver, dispensada a sua abertura.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tanatologia Forense: Exceção à Necropsia Obrigatória

Gabarito: ✅ CERTO (C). O enunciado reproduz a exceção prevista no Código de Processo Penal: quando as lesões externas são suficientes para precisar a causa da morte ou quando não há infração penal a apurar, o exame interno (abertura) pode ser dispensado, bastando o exame externo do cadáver. A afirmativa está em total conformidade com a legislação vigente.

Contexto Legal

O Código de Processo Penal estabelece que, em regra, a necropsia é obrigatória nos casos de morte violenta, para determinar a causa jurídica da morte. Contudo, o próprio CPP admite duas exceções em que a abertura do cadáver é dispensada:

  • Quando as lesões externas permitem, por si sós, precisar a causa da morte (ex.: decapitação, esmagamento craniano evidente);

  • Quando não há infração penal a apurar (ex.: morte por acidente claramente sem suspeita de crime, ou morte natural confirmada externamente).

Nessas hipóteses, o médico-legista pode realizar apenas o exame perinecroscópico (exame externo minucioso), descrito em laudo, sem necessidade de abertura das cavidades. Isso evita procedimentos desnecessários e respeita a dignidade do cadáver.

A banca Cespe cobra exatamente a literalidade da regra, e a afirmativa está correta.

Gabarito: ✅ CERTO

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