Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211834
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto porque a determinação da causa jurídica da morte (acidente, suicídio, homicídio) é atribuição da autoridade policial e judiciária, e não do médico legista. O médico limita-se a estabelecer a causa médica da morte, ou seja, o mecanismo fisiopatológico que levou ao óbito (ex.: asfixia, hemorragia, traumatismo cranioencefálico).
A doutrina de medicina legal distingue claramente:
Causa médica da morte: diagnóstico da doença ou lesão que provocou a morte, com base em exames clínicos e necroscópicos. É competência do médico legista.
Causa jurídica da morte: classificação conforme as circunstâncias em que ocorreu a morte (natural ou violenta). A morte violenta subdivide-se em acidente, suicídio e homicídio. Essa classificação é feita pela autoridade competente (delegado, juiz), a partir dos elementos colhidos na perícia e na investigação.
O médico legista, ao realizar a necropsia, fornece subsídios técnicos (como a descrição das lesões e a causa médica), mas não decide a causa jurídica. A afirmativa está em consonância com tal princípio.
O médico legista pode opinar sobre a natureza violenta ou não da morte (morte suspeita), mas a tipificação jurídica específica (suicídio, homicídio) é de competência judicial.
Gabarito: Certo.
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