Pular para o conteúdo principal

Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2025

Medicina LegalTanatologia Forense
Código
ce211837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal
A morte que ocorre de forma inesperada é denominada morte súbita e, para ser classificada como tal, sua evolução deve dar-se em até 48 h do início do processo.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Morte súbita – Prazo de evolução

Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta porque a doutrina médico-legal clássica define morte súbita como aquela que ocorre de forma inesperada em indivíduo aparentemente saudável, com evolução em até 24 horas do início dos sintomas, e não 48 horas como afirmado. O prazo de 48 horas não encontra respaldo na literatura especializada; os autores consagrados (como Hélio Gomes, Genival Veloso de França, Delton Croce) apontam que a morte súbita se manifesta em intervalo inferior a 24 horas, podendo ser até mesmo instantânea (morte súbita inesperada) ou dentro de minutos a algumas horas.

Morte súbita
  • 1Conceito
    • Inesperada
    • Indivíduo aparentemente saudável
  • 2Prazo de evolução
    • 48 horas (assertiva)
    • Até 24 horas (doutrina)
      • Instantânea
      • Minutos a horas
  • 3Conceitos relacionados
    • Morte agônica (lenta e progressiva)
    • Morte violenta (traumática)
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!

Memorize: morte súbita = evolução ≤ 24 h. Questões de prova frequentemente trocam esse número por 48 h ou 12 h. Outros conceitos relacionados: morte agônica (lenta e progressiva) e morte violenta (traumática).

Prazo correto: até 24 horas (doutrina).

Gabarito: Errado (E).

Link permanente: /questoes/ce211837