Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211844
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. Quando a causa da morte é violenta ou suspeita, o preenchimento da declaração de óbito (DO) é de responsabilidade exclusiva do médico-legista, estando o médico-assistente impedido de fazê-lo. Essa é a regra consolidada na tanatologia forense brasileira, conforme determinações do Conselho Federal de Medicina e do Sistema de Informação sobre Mortalidade.
A lógica é que mortes violentas (homicídio, suicídio, acidente) ou suspeitas exigem investigação pericial (necropsia) no Instituto Médico Legal (IML), cabendo ao médico-legista a emissão da DO após a perícia. O médico-assistente, que acompanhou o paciente em vida, não possui competência para atestar a causa jurídica da morte nesses casos, devendo encaminhar o corpo ao IML.
A afirmativa está correta. A responsabilidade pela DO em mortes violentas ou suspeitas é do médico-legista, e o médico-assistente está, de fato, impedido de preenchê-la.
A alternativa afirma que a questão está errada, mas a regra é justamente o contrário: o médico-assistente não pode preencher a DO em mortes violentas. Portanto, a alternativa E está incorreta.
O candidato pode confundir e achar que o médico-assistente ainda pode preencher a DO em mortes violentas, mas a norma veda expressamente essa possibilidade. Em mortes naturais, o assistente preenche; em violentas, a competência é do legista. Fique atento a essa distinção!
Gabarito: Certo (alternativa C).
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