Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211848
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A definição apresentada no enunciado não corresponde ao conceito técnico de "morte suspeita" na Medicina Legal. A morte suspeita é aquela em que há dúvidas sobre a sua origem (natural ou violenta), exigindo investigação pericial, e não simplesmente a impossibilidade de determinar a causa exata com base em suspeita diagnóstica.
A banca testa o conhecimento da classificação das mortes no âmbito da tanatologia forense. É fundamental distinguir:
Morte natural: decorrente de processo patológico interno.
Morte violenta: resultante de ação externa (homicídio, suicídio, acidente).
Morte suspeita: aquela em que não é possível afirmar, de imediato, se é natural ou violenta, havendo indícios que justifiquem a investigação. Não se confunde com "causa indeterminada", que é um diagnóstico pericial após a necropsia.
A afirmativa erra ao reduzir o conceito à impossibilidade de determinar a causa exata e à mera suspeita diagnóstica. Na prática, a morte suspeita é definida pelas circunstâncias do óbito, não pela dificuldade de diagnóstico médico.
Grave a diferença: "morte suspeita" é uma classificação circunstancial (ex.: cadáver encontrado em via pública, sem testemunhas), enquanto "morte de causa indeterminada" é um resultado pericial após exames. A banca pode tentar confundir os dois.
Gabarito: E (Errado).
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