Questão de Medicina Legal — Asfixiologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211851
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque define sufocação de forma restritiva e equivocada: ela nem sempre é causada por obstrução externa das vias aéreas superiores, e os exemplos citados (estrangulamento e enforcamento) não são tipos de sufocação, mas sim de constrição do pescoço.
A doutrina médico-legal classifica as asfixias mecânicas em:
Sufocação: pode ser direta (obstrução das vias aéreas por corpo estranho, mãos, etc.) ou indireta (confinamento em ambiente fechado com consumo de oxigênio – ex.: sufocação por gás ou em espaço hermético).
Constrição do pescoço: abrange o enforcamento, o estrangulamento (com laço ou mãos) e a esganadura.
A frase do enunciado afirma que a sufocação "sempre" decorre de obstrução externa, o que exclui a sufocação indireta (ex.: confinamento). Além disso, equipara sufocação a estrangulamento e enforcamento, que são mecanismos distintos – nestes, a asfixia decorre da compressão dos vasos do pescoço, não da obstrução das vias aéreas superiores (embora possa haver obstrução secundária, a principal causa é vascular/neurológica).
A banca explora a confusão entre os conceitos: "sufocação" é frequentemente associada a "obstrução", mas o erro está em torná-la exclusivamente externa e em incluir modalidades de constrição cervical como exemplos. Lembre-se: sufocação indireta (confinamento) é uma forma reconhecida, e estrangulamento/enforcamento são categorias próprias.
Conclusão: A afirmativa é errada por restringir indevidamente o conceito e misturar tipos distintos de asfixia.
Gabarito: Errado
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