Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211859
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque a classificação das lesões corporais em leves, graves ou gravíssimas não depende exclusivamente da extensão física observada no exame pericial, mas sim das consequências específicas previstas no art. 129, §§ 1º, 2º e 3º do Código Penal (incapacidade, perigo de vida, debilidade, deformidade, aborto, etc.). A extensão física é um dos elementos, mas não o único nem o exclusivo.
O erro da afirmativa reside no termo "exclusivamente". O art. 129 do CP define as lesões graves e gravíssimas por seus resultados, não apenas pela aparência ou extensão da ferida. Por exemplo, uma lesão pequena pode ser gravíssima se causar deformidade permanente.
A banca tenta fazer o candidato confundir o critério médico (extensão física) com o critério jurídico (consequências legais). O Código Penal não classifica pela dimensão da lesão, mas pelos efeitos concretos na vítima. Anote: a classificação é jurídico-penal, não meramente pericial.
Conforme a doutrina e o disposto no Código Penal, as lesões corporais classificam-se em:
Leves: as que não produzem as consequências dos §§ 1º e 2º;
Graves: incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro/sentido/função, aceleração de parto;
Gravíssimas: incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda/inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente, aborto.
Assim, a perícia não analisa apenas a "extensão física", mas verifica a ocorrência desses resultados legais. Portanto, a afirmativa está errada.
Gabarito: Errado.
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