Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211862
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 16: Física Forense
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. João, como possuidor legal de arma de fogo, tinha o dever de observar as cautelas necessárias para impedir que seu filho menor de 18 anos se apoderasse da arma. Ao guardá-la em armário sem tranca, descumpriu esse dever, e o menor efetivamente a pegou, configurando o crime de omissão de cautela previsto no Art. 13 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O tipo penal do crime de omissão de cautela consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos se apodere de arma de fogo sob a posse ou propriedade do agente. Trata-se de crime de perigo abstrato, que se consuma com o efetivo apoderamento pelo menor, independentemente de dano concreto.
No caso, João agiu com negligência ao não guardar a arma em local seguro (armário sem tranca), e o menor de 15 anos aproveitou a oportunidade para pegar a arma. Assim, todos os elementos do tipo estão preenchidos, tornando João responsável pelo crime do Art. 13 do Estatuto do Desarmamento.
Elemento do Crime | Descrição no Caso | Fundamento Legal |
|---|---|---|
Sujeito ativo | João, possuidor legal de arma de fogo (colecionador autorizado) | Art. 13, Lei 10.826/2003 |
Conduta omissiva | Guardar a arma em armário sem tranca, deixando de observar cautelas necessárias | Art. 13, caput |
Resultado jurídico | Menor de 15 anos efetivamente se apodera da arma | Art. 13, caput (crime de perigo abstrato) |
Elemento subjetivo | Negligência (culpa em sentido estrito) | Art. 13, caput |
Consumação | Apoderamento pelo menor, independentemente de uso ou dano | Jurisprudência do STJ |
O crime do Art. 13 independe de o menor efetivamente usar a arma ou causar lesão; basta que, por omissão de cautela do possuidor, o menor se apodere da arma. É um crime de perigo abstrato.
✅ CERTO.
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