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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce211862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal Federal - Área 16: Física Forense
Julgue o item a seguir, com base no Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Considere que João, colecionador de armas legalmente autorizado, guardasse, em sua residência, uma arma de fogo de sua propriedade em um armário sem tranca e que seu filho, de 15 anos de idade, aproveitando-se da ausência dos pais, tenha pegado a arma e a levado até a rua, onde a apontou em direção aos vizinhos durante uma brincadeira. Nesse caso, João poderá responder pelo crime de omissão de cautela, pois deixou de observar as precauções necessárias para impedir que menor de 18 anos de idade se apoderasse de arma de fogo sob sua posse.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Crime de omissão de cautela (Art. 13 do Estatuto do Desarmamento)

CERTO. João, como possuidor legal de arma de fogo, tinha o dever de observar as cautelas necessárias para impedir que seu filho menor de 18 anos se apoderasse da arma. Ao guardá-la em armário sem tranca, descumpriu esse dever, e o menor efetivamente a pegou, configurando o crime de omissão de cautela previsto no Art. 13 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

O tipo penal do crime de omissão de cautela consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos se apodere de arma de fogo sob a posse ou propriedade do agente. Trata-se de crime de perigo abstrato, que se consuma com o efetivo apoderamento pelo menor, independentemente de dano concreto.

No caso, João agiu com negligência ao não guardar a arma em local seguro (armário sem tranca), e o menor de 15 anos aproveitou a oportunidade para pegar a arma. Assim, todos os elementos do tipo estão preenchidos, tornando João responsável pelo crime do Art. 13 do Estatuto do Desarmamento.

Elemento do Crime

Descrição no Caso

Fundamento Legal

Sujeito ativo

João, possuidor legal de arma de fogo (colecionador autorizado)

Art. 13, Lei 10.826/2003

Conduta omissiva

Guardar a arma em armário sem tranca, deixando de observar cautelas necessárias

Art. 13, caput

Resultado jurídico

Menor de 15 anos efetivamente se apodera da arma

Art. 13, caput (crime de perigo abstrato)

Elemento subjetivo

Negligência (culpa em sentido estrito)

Art. 13, caput

Consumação

Apoderamento pelo menor, independentemente de uso ou dano

Jurisprudência do STJ

  1. 1Sujeito: possuidor legal de arma
  2. 2Conduta: deixar de observar cautelas
  3. 3Resultado: menor <18 se apodera
  4. 4Natureza: perigo abstrato
  5. 5Consumação: apoderamento efetivo
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O crime do Art. 13 independe de o menor efetivamente usar a arma ou causar lesão; basta que, por omissão de cautela do possuidor, o menor se apodere da arma. É um crime de perigo abstrato.

CERTO.

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