Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração
Código
ce211938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal Federal - Área 17: Engenharia de Minas
De acordo com a legislação minerária vigente, julgue o item a seguir.Os aparelhos e instrumentos destinados à mineração e à atividade de beneficiamento não são considerados partes integrantes das minas.
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Código de Mineração – Partes integrantes da mina
❌ ERRADO. A afirmação de que os aparelhos e instrumentos destinados à mineração e ao beneficiamento não são partes integrantes das minas está incorreta. De acordo com o Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração), as minas compreendem não apenas a jazida, mas também as instalações, equipamentos e instrumentos utilizados para a extração e beneficiamento dos minerais. Esses bens são considerados partes integrantes da mina, compondo o seu patrimônio.
A banca testa o conceito legal de "mina" no Código de Mineração, que engloba todo o complexo produtivo. O art. 15 do referido decreto-lei define a mina como a jazida em lavra, incluindo as benfeitorias, instalações e equipamentos destinados à exploração. Assim, os aparelhos e instrumentos mencionados fazem parte integrante da mina. Logo, a proposição está errada.