Questão de Medicina Legal — Genética forense — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212003
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 19: Genética Forense:
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A competência para realizar auditorias periódicas nos bancos de perfis genéticos é indelegável, sendo atribuída ao Ministério da Justiça (por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública), conforme o Decreto n.º 7.950/2013. Dessa forma, não pode ser delegada aos laboratórios integrantes da RIBPG.
A banca explora o desconhecimento sobre as regras de gestão dos bancos de perfis genéticos. O Decreto 7.950/2013, que regulamenta a Lei 12.037/2009 e a Lei 12.654/2012, estabelece que a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG) é coordenada pelo Ministério da Justiça, e cabe a este órgão a realização de auditorias periódicas para garantir a qualidade e a segurança dos dados. Essa função não pode ser transferida a laboratórios que são parte da própria rede, sob pena de conflito de interesses e comprometimento da fiscalização.
Afirma que a competência para auditorias periódicas pode ser delegada aos laboratórios integrantes da RIBPG, desde que respeitados requisitos técnicos. Isso contraria o Decreto 7.950/2013, que não prevê tal delegação e atribui a auditoria ao Ministério da Justiça. A impossibilidade de delegação visa assegurar a imparcialidade e o controle externo sobre os dados genéticos.
O item está errado, conforme fundamentado. A competência é indelegável e exclusiva do Ministério da Justiça.
O candidato pode ser induzido a crer que a delegação é possível, já que a RIBPG é formada por laboratórios oficiais e privados credenciados. No entanto, a auditoria é função de controle externo, não podendo ser exercida pelos próprios auditados. Memorize: a auditoria dos bancos de perfis genéticos é competência do Ministério da Justiça, indelegável.
Gabarito: Errado (letra E).
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