Questão de Medicina Legal — Genética forense — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212017
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 19: Genética Forense:
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que um laboratório de genética forense deve estar legalmente acreditado segundo a ISO/IEC 17025 para que seus laudos sejam aceitos judicialmente é falsa. A acreditação conforme essa norma é voluntária, não um requisito legal geral. Não há dispositivo na legislação brasileira que condicione a validade judicial de laudos periciais à acreditação pela ISO/IEC 17025.
A norma ISO/IEC 17025 estabelece requisitos para a competência de laboratórios de ensaio e calibração, mas a adesão a ela é, em regra, voluntária. Embora alguns órgãos possam exigir acreditação para finalidades específicas (ex.: perícias criminais em algumas jurisdições), não há uma obrigatoriedade legal universal que vincule a aceitação judicial de laudos de genética forense à acreditação.
O contexto apresentado não traz nenhuma lei ou regulamento que imponha essa exigência. Ao contrário, o conteúdo de apoio menciona que a acreditação é uma prática recomendada e muitas vezes voluntária, com benefícios como garantia de qualidade, mas não como condição de validade.
✅ Comentário final: A assertiva está errada, conforme gabarito oficial E.
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