Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212080
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 1: Contábil-Financeira
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A conduta descrita não configura falsidade ideológica (art. 299 do CP), mas sim crime contra a ordem tributária, tipificado no art. 2º, I, da Lei 8.137/1990. A banca testa o conhecimento da lei especial que prevê exatamente a declaração falsa sobre rendas para eximir-se de tributo.
Veja o dispositivo:
Art. 2º — Constitui crime da mesma natureza I — fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo
O crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) exige que a falsidade seja inserida em documento público ou particular com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Já o crime do art. 2º, I, da Lei 8.137/1990 é específico para sonegação fiscal, sendo lei especial em relação ao CP. Portanto, a afirmativa está incorreta ao classificar a conduta como falsidade ideológica.
Instituto | Fundamento Legal | Conduta Típica | Elemento Subjetivo | Objeto Jurídico |
|---|---|---|---|---|
Falsidade ideológica | Art. 299 do CP | Inserir declaração falsa ou omitir declaração em documento público ou particular | Fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante | Fé pública |
Crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal) | Art. 2º, I, da Lei 8.137/1990 | Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude | Fim de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributo | Ordem tributária |
❌ ERRADO.
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