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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
ce212080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal Federal - Área 1: Contábil-Financeira
Em relação às condutas típicas previstas no Código Penal brasileiro e em leis específicas, julgue o item a seguir. Configura o crime de falsidade ideológica fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, para eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF).
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a fé pública — Falsidade ideológica × Crimes tributários

Gabarito: Errado. A conduta descrita não configura falsidade ideológica (art. 299 do CP), mas sim crime contra a ordem tributária, tipificado no art. 2º, I, da Lei 8.137/1990. A banca testa o conhecimento da lei especial que prevê exatamente a declaração falsa sobre rendas para eximir-se de tributo.

Veja o dispositivo:

Art. 2Lei-8137

Art. 2º — Constitui crime da mesma natureza I — fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo

O crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) exige que a falsidade seja inserida em documento público ou particular com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Já o crime do art. 2º, I, da Lei 8.137/1990 é específico para sonegação fiscal, sendo lei especial em relação ao CP. Portanto, a afirmativa está incorreta ao classificar a conduta como falsidade ideológica.

Instituto

Fundamento Legal

Conduta Típica

Elemento Subjetivo

Objeto Jurídico

Falsidade ideológica

Art. 299 do CP

Inserir declaração falsa ou omitir declaração em documento público ou particular

Fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

Fé pública

Crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal)

Art. 2º, I, da Lei 8.137/1990

Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude

Fim de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributo

Ordem tributária

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

ERRADO.

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