Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212081
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 1: Contábil-Financeira
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. O crime de lavagem de dinheiro é autônomo e independe de condenação prévia pelo crime antecedente. Basta a existência de indícios suficientes da infração penal antecedente para a configuração do delito.
A Lei 9.613/1998, com a redação dada pela Lei 12.683/2012, estabelece:
Art. 1º — "Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal"
O emprego de empresas de fachada e de laranjas é conduta clássica de ocultação e dissimulação, enquadrando-se perfeitamente no caput do art. 1º. Ademais, o art. 2º, II, e seu §1º reforçam a autonomia:
Art. 2º — "O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: [...] II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;"
§1º — "A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente."
Assim, a configuração do crime de lavagem de dinheiro não exige condenação transitada em julgado pelo crime antecedente; basta que haja indícios de que os bens ou valores são provenientes de infração penal. A assertiva está em perfeita consonância com a lei.
✅ CERTO.
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