Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212082
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 1: Contábil-Financeira
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta porque a faculdade de o juiz aplicar apenas a pena de multa, desde que o agente seja primário e de bons antecedentes, é exclusiva do crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, §2º, CP), e não se aplica ao crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A, CP).
A banca explora a confusão entre os dois delitos contra a seguridade social, que embora tenham a mesma pena (reclusão de 2 a 5 anos e multa), possuem regras distintas quanto à possibilidade de substituição por multa isolada ou perdão judicial.
O art. 168-A (apropriação indébita previdenciária) prevê em seu §2º que, se o agente é primário e de bons antecedentes, o juiz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa.
O art. 337-A (sonegação de contribuição previdenciária) não contém disposição semelhante; a pena prevista é reclusão e multa, sem a faculdade de aplicação isolada da multa com base apenas na primariedade e bons antecedentes.
Portanto, a afirmação do enunciado é falsa, pois generaliza para a sonegação uma regra que é específica da apropriação indébita.
A banca troca o instituto – o candidato, ao estudar o tema, pode se lembrar da regra benéfica do art. 168-A, §2º, e aplicá-la erroneamente à sonegação. Fique atento: cada crime tem sua previsão própria; a sonegação (art. 337-A) não admite a multa isolada por primariedade.
Gabarito: letra E (Errado).
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