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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce212082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal Federal - Área 1: Contábil-Financeira
Em relação às condutas típicas previstas no Código Penal brasileiro e em leis específicas, julgue o item a seguir. Nos casos de condenação por sonegação de contribuição previdenciária, faculta-se ao juiz a aplicação apenas da pena de multa, desde que o agente tenha bons antecedentes e seja réu primário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sonegação de contribuição previdenciária – art. 337-A do CP

Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta porque a faculdade de o juiz aplicar apenas a pena de multa, desde que o agente seja primário e de bons antecedentes, é exclusiva do crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, §2º, CP), e não se aplica ao crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A, CP).

A banca explora a confusão entre os dois delitos contra a seguridade social, que embora tenham a mesma pena (reclusão de 2 a 5 anos e multa), possuem regras distintas quanto à possibilidade de substituição por multa isolada ou perdão judicial.

  • O art. 168-A (apropriação indébita previdenciária) prevê em seu §2º que, se o agente é primário e de bons antecedentes, o juiz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa.

  • O art. 337-A (sonegação de contribuição previdenciária) não contém disposição semelhante; a pena prevista é reclusão e multa, sem a faculdade de aplicação isolada da multa com base apenas na primariedade e bons antecedentes.

Portanto, a afirmação do enunciado é falsa, pois generaliza para a sonegação uma regra que é específica da apropriação indébita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto – o candidato, ao estudar o tema, pode se lembrar da regra benéfica do art. 168-A, §2º, e aplicá-la erroneamente à sonegação. Fique atento: cada crime tem sua previsão própria; a sonegação (art. 337-A) não admite a multa isolada por primariedade.

Gabarito: letra E (Errado).

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