Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212083
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 1: Contábil-Financeira
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A conduta descrita não configura estelionato (art. 171 do CP), mas sim o crime falimentar previsto no art. 168 da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial). A banca troca o tipo penal, induzindo ao erro.
Art. 168 — "Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa."
A redação do enunciado é praticamente idêntica à do art. 168, com a diferença de que a lei menciona também "conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial" — ausência que não descaracteriza o crime falimentar. O estelionato (art. 171 do CP) exige induzir ou manter alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. Já o crime do art. 168 é especial, voltado à proteção do processo falimentar e dos credores, e não se confunde com o estelionato, ainda que também envolva fraude. Trata-se de um crime falimentar próprio, cujo sujeito ativo é o devedor ou terceiro que pratica o ato fraudulento antes ou depois da decretação da falência.
A banca descreve o crime do art. 168 da Lei 11.101/2005, mas o rotula como estelionato. O candidato que conhece o conceito amplo de fraude pode assinalar "Certo", sem perceber que a lei especial prevê tipo específico. Fique atento: condutas fraudulentas relativas à falência têm capitulação própria, e não no Código Penal (salvo se não previstas na lei especial).
✅ Dica: Ao ler "praticar ato fraudulento... antes ou depois da sentença que decretar a falência... com prejuízo aos credores", lembre-se automaticamente do art. 168 da Lei 11.101/2005 (crime falimentar). O estelionato exige meio fraudulento que engane a vítima, mas aqui a lei já descreve a conduta de forma autônoma.
❌ ERRADO.
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