Isenção de IRPF para cardiopatia grave – STJ Súmula 627
Gabarito: ❌ ERRADO. O STJ, por meio da Súmula 627, firmou entendimento de que o contribuinte não precisa demonstrar a contemporaneidade dos sintomas da doença para fazer jus à isenção do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria. A afirmação do item inverte a regra.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STJ sobre a isenção de IRPF para portadores de doenças graves, especialmente cardiopatia.
STJ, Súmula 627:
"O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade."
A Súmula é clara: a contemporaneidade dos sintomas não é exigida. O item afirma o contrário ("desde que demonstre a contemporaneidade"), o que o torna incorreto.
🎯 Pegadinha: A banca inverte o teor literal da Súmula 627. O candidato deve memorizar que a súmula expressamente dispensa a comprovação de contemporaneidade e recidiva. Não confunda: a isenção independe de sintomas atuais.
Gabarito: ❌ ERRADO.