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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce212133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal Federal - Área 1: Contábil-Financeira
A respeito das disposições constantes do Código de Processo Penal acerca das provas, dos peritos e das perícias, julgue o item a seguir. Não podem atuar como peritos aqueles que tenham prestado depoimento no processo ou manifestado opinião anterior sobre o objeto da perícia, aplicando-se a eles, no que couber, as regras de suspeição previstas para os juízes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Peritos: impedimento e suspeição no CPP

CERTO. A afirmativa está em conformidade com o Código de Processo Penal: o art. 279, II, veda a atuação como perito de quem já prestou depoimento ou opinou sobre o objeto da perícia; e o art. 280 estende aos peritos, no que couber, as regras de suspeição dos juízes.

O primeiro dispositivo é expresso:

Art. 279CPP

Art. 279 – Não poderão ser peritos:

II – os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

Já o segundo determina a aplicação supletiva das regras de suspeição:

Art. 280CPP

Art. 280 – É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

Assim, a assertiva reproduz fielmente os arts. 279, II, e 280 do CPP.

Peritos: impedimento e suspeição (CPP)
  • 1Impedimentos (art. 279)
    • Interdição (I)
    • Depoimento ou opinião anterior (II)
    • Analfabeto (III)
    • Menor de 21 anos (IV)
  • 2Suspeição (art. 280)
    • Regras dos juízes (arts. 254-256)
    • Aplicável no que couber
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Decore os impedimentos do art. 279 (interdição, depoimento/opinião anterior, analfabetismo e idade inferior a 21 anos) e lembre-se de que a suspeição dos juízes (arts. 254-256) se aplica aos peritos, serventuários e funcionários da justiça (arts. 274 e 280).

CERTO.

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